Brunelli sugere ao Senhor Diretor do DETRAN-DF, a implantação de dois semáforos nos locais que menciona.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Diretor do DETRAN-DF, a implantação de dois semáforos nos locais que menciona:

 

Ø Semáforo com dispositivo para passagem de pedestre, próximo a Escola Classe 11 QSE – Taguatinga DF – RA III;

 

Ø Semáforo com dispositivo para passagem de pedestre, ao lado do Centro de Ensino nº 03 – Taguatinga DF – RA III.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O trânsito de pedestres e de veículos nos locais acima mencionados é intenso. Houve vários atropelamentos no local, inclusive alguns fatais.

 

A colocação urgente desses semáforos se justifica pela tranqüilidade a ser dada aos pedestres daquela localidade, especialmente aos estudantes das escolas localizadas naquelas áreas, principais vítimas dos acidentes de tráfego.