A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Diretor do DETRAN-DF a colocação de faixas de pedestre entre a QSE15/16, QSE17/18 e QSE 19/20, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
O trânsito de pedestre e de veículos no local acima mencionado é intenso. Houve vários atropelamentos no local, inclusive alguns fatais. O local se situa próximo a áreas escolares e não é raro acidentes envolvendo as crianças que saem da escola, tendo sua vida ceifada pela falta de uma obra de custo tão baixo em vista do seu benefício.
A colocação urgente dessas faixa de pedestre se justifica pela tranqüilidade a ser dada aos pedestres daquela localidade, especialmente aos idosos e crianças, principais vítimas dos acidentes de tráfego.
Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes Senhor Diretor do DETRAN-DF, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 21.10.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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