A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, Sugere ao Sr. Diretor do DETRAN, que realize uma Campanha sobre motoristas que ocupam a faixa da esquerda, com baixa velocidade, atrapalhando o fluxo de veículos.

JUSTIFICAÇÃO

Dispõe o inciso IV do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro:

IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.”

 

Porém, na prática não é isso que acontece. Diversos motoristas, inadvertidamente, trafegam sempre pela esquerda, trazendo verdadeiro transtorno ao trânsito do Distrito Federal.

Por isso, campanhas educativas nesse sentido são necessárias e urgentes, pois além do caos que se instala por falta de simples observância ao Código de Trânsito Brasileiro, ainda põe em risco vidas de pessoas que precisam ser socorridas em tempo exíguo.

Diante dessa situação, solicito providências do Senhor Diretor do DETRAN, proclamando os nobres Pares à aprovação dessa proposição.

Sala das Sessões, em 21.10.2003

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP