Junior Brunelli e A Frente Evangélica
Praça Shalon o logradouro público que especifica.
Junior Brunelli e a frente evangélica: Fica denominado Praça Shalon o logradouro público que especifica. A pedidos dos moradores local foi feito projeto de lei para nominar a praça.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O logradouro público M-5, localizado na QNM 40 em frente à Área Especial 5, da Região Administrativa de Taguatinga passa a denominar-se “Praça Shalon”.
Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com as igrejas locais para viabilizar a instalação da praça.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Praça Shalon atenderá a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor M-Norte e; principalmente, da Comunidade Evangélica Igreja Internacional Manar da Vida; lideradas pelo Pr. CLÊNIO COSTA VALÉRIO.
Em 02/02/2003; apresentei a Indicação nº 112/03 ao Senhor Secretário de Infraestrutura e Obras do DF sugerindo essa construção. Naquele mesmo ano, através da Lei Orçamentária Anual; para o exercício de 2004, destinei R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); para a construção desse estacionamento, o que foi consolidado através da rubrica nº 0084.3980.0005; publicada do Diário Oficial do Distrito Federal nº 253, de 31 de dezembro de 2003.
Dia 18 de agosto o Senhor Governador Joaquim Roriz deu início a construção da referida praça; atendendo nosso pedido que se fazia acompanhar pela emenda orçamentária referenciada.
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