Parecer servirá como orientação à Justiça

A Advocacia-Geral da União (AGU) recomenda à Justiça brasileira reconhecer a união estável entre homossexuais para fins previdenciários.

O texto, aprovado da AGU,  prevê que, em caso de morte do parceiro, o companheiro tenha o direito de receber a contribuição.

O entendimento, válido somente para previdências do setor privado, não terá efeito prático imediato, mas servirá como orientação aos juízes que poderão acatar ou não a sugestão em futuros julgamentos de todas as instâncias judiciais.

De acordo com a AGU, a Constituição Federal não impede a união estável de homossexuais por não ser uma carta discriminatória. O parecer é como a garantia de dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proibição de qualquer discriminação, seja de sexo, raça e orientação sexual.

A manifestação da AGU foi comemorada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). “Estamos muito felizes. É uma decisão constitucional pois a Constituição diz que todos são iguais perante a lei.

Estamos rumo à cidadania plena”, festejou o presidente da entidade, Toni Reis.
Ele, porém, lembrou que o grupo ainda tem muito o que lutar. Segundo Reis, para o direito passar a ser respeitado em todo o país, é preciso que o Congresso Nacional aprove uma lei que estabeleça a possibilidade da união estável entre homossexuais.

“Temos várias decisões no Judiciário que reconhecem a união estável para fins previdenciários. O Judiciário avançou muito, o Executivo também, mas nosso Congresso continua parado, por uma cultura religiosa. Não temos nenhuma lei aprovada no Legislativo Federal”, reclama.

Processos

Essa não foi a primeira vez que a AGU saiu em defesa da união homoafetiva.

Em junho de 2008, o órgão encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável ao reconhecimento civil do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A manifestação foi unida a um processo no qual o estado do Rio de Janeiro pede que o casamento homossexual seja considerado uma união estável.

O caso ainda não foi julgado.

Em dezembro de 2005, em decisão inédita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os homossexuais têm direito a pensão previdenciária pela morte do companheiro.

Na ocasião, os ministros descreveram como discriminatório o argumento de que não há previsão legal para a hipótese. Outras decisões no mesmo sentido já foram tomadas em primeira e segunda instâncias.

Em abril último, o STJ tomou uma decisão inovadora. Permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que nos casos de adoção, deve prevalecer.

Fonte: Correio Braziliense