3 – Altera o gabarito dos lotes comerciais dos setores CSD e CSE de Taguatinga e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica alterado o gabarito e o coeficiente de aproveitamento de construção dos lotes das quadras CSD e CSE, que margeiam a Estrada Parque Contorno – EPCT, Taguatinga Sul, obedecendo aos seguintes critérios:
§ 1º – O coeficiente de aproveitamento mínimo de construção do terreno será de 100% (cem por cento) e o máximo de 400% (quatrocentos por cento) de sua área;
§ 2º – Número máximo de 3 (três) pavimentos, sendo o térreo mais três.
§ 3º – Construção de sub-solo optativa, não sendo computado no coeficiente de aproveitamento;
§ 4º – No caso de construção de galeria de uso público, esta não será computada no coeficiente de aproveitamento.
Art. 2º – A frente dos lotes comerciais da CSD e CSE é a voltada para a Estrada Parque Contorno – EPCT.
Art 3º – Fica permitida a construção de marquise avançando até 2m (dois metros) na área pública.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os comerciantes das quadras CSD e CSE de Taguatinga reivindicam a alteração dos gabaritos dos lotes comerciais daquelas quadras, onde está instalado o “setor de Auto Peças de Taguatinga Sul”.
Querem os empresários estabelecidos nos referidos setores expandir seus negócios, proporcionando a abertura de novos emprego
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