A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Transporte o aumento da oferta de linhas de ônibus da cidade de Águas Claras – RA XX – para todas outras cidades do Distrito Federal.

 

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal sofre muito com o transporte urbano, principalmente em suas cidades satélites.

A cidade de Águas Claras, criada pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Apresenta inúmeros problemas, a exemplo de diversas outras cidades recém-implantadas no âmbito do Distrito Federal. Entretanto, a reclamação quanto a pouca oferta de linhas de ônibus para outras cidades de Brasília é contundente.

Fazem limites com essa nova cidade satélite diversos empreendimentos como as Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADE’s, hipermercados, faculdades e uma universidade de grande porte. Isso implica em um grande fluxo de pessoas se deslocando para essa área e, o que se constata, é que a quantidade de ônibus está aquém das necessidades do desenvolvimento que aquela região reclama.

 

Sala das Sessões, em 21.10.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP