A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, a recuperação e construção de mais calçadas da cidade de Águas Claras, .RA XX.

JUSTIFICAÇÃO

A cidade de Águas Claras, criada pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Apresenta inúmeros problemas, a exemplo de diversas outras cidades recém-implantadas no âmbito do Distrito Federal.

 

As poucas calçadas que existem em Águas Claras, principalmente no setor QS (Areal), foram feitas há muito tempo e precisam ser urgentemente recuperadas. Além disso, a implementação de novas calçadas proporcionará aos moradores outras opções de lazer como a prática de atividades físicas.

 

Alegam os moradores de Águas Claras, que a falta de conservação nas calçadas já causou diversos acidentes aos transeuntes, chegando em determinados casos, à necessidade de socorro ao hospital.

 

Sala das Sessões, em 21.10.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP