Brunelli luta e consegue a isenção do IPTU e TLP

Agora é Lei: Em conseqüência do árduo trabalho do deputado Brunelli, em conjunto com as lideranças comunitárias foi possível conseguir a isenção do IPTU e TLP e Taxa de Lixo até 2007, de imóveis situados:

– Ceilândia (QNR 01, QNR 02, QNR 03, QNR 04, QNR 05)

– Condomínios Por do Sol e Sol Nascente

– Santa Maria (Condomínio Porto Rico)

– Vila Estrutural

– Brazlândia (Vila São José)

– Águas Claras (QS 06, 08, 09,10 e 11/ Bairro Vereda Grande)

– São Sebastião (Vila Oeste)

– Riacho Fundo II (Todas as QS’S, QN 08 e 16)

– Planaltina

– Sobradinho (Condomínios Vila Rabelo I e II; Nova Colina I e II)

Depois de muitos anos de espera, os moradores dos condomínios já podem comemorar. O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda sancionou a Lei nº 4291/2008, que concede aos moradores a remissão do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.

É o dep. Brunelli em favor dos moradores de baixa renda.

IPTU/TLP – Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública