Brunelli luta e consegue a isenção do IPTU e TLP
Agora é Lei: Em conseqüência do árduo trabalho do deputado Brunelli, em conjunto com as lideranças comunitárias foi possível conseguir a isenção do IPTU e TLP e Taxa de Lixo até 2007, de imóveis situados:
– Ceilândia (QNR 01, QNR 02, QNR 03, QNR 04, QNR 05)
– Condomínios Por do Sol e Sol Nascente
– Santa Maria (Condomínio Porto Rico)
– Vila Estrutural
– Brazlândia (Vila São José)
– Águas Claras (QS 06, 08, 09,10 e 11/ Bairro Vereda Grande)
– São Sebastião (Vila Oeste)
– Riacho Fundo II (Todas as QS’S, QN 08 e 16)
– Planaltina
– Sobradinho (Condomínios Vila Rabelo I e II; Nova Colina I e II)
Depois de muitos anos de espera, os moradores dos condomínios já podem comemorar. O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda sancionou a Lei nº 4291/2008, que concede aos moradores a remissão do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.
É o dep. Brunelli em favor dos moradores de baixa renda.
Deixar um comentário