Brunelli vê cobrança indevida de impostos das igrejas.

O deputado Brunelli; manifestou sua preocupação, nesta terça-feira (19.04), em discurso no plenário da Câmara Legislativa; com a cobrança indevida da Contribuição Sindical Patronal das instituições religiosas. As igrejas; explica, não são “sindicatos e nem empresas comerciais”.

Tal cobrança; que vem sendo feita pela Federação do Comércio do DF (Fecomércio); com respaldo da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), diz o deputado; é claramente ilegal e arbitrária.

Esclarecimento

Brunelli esclarece que a Constituição em vigor declara as instituições religiosas imunes à cobrança de tributos; sejam federais, estaduais ou municipais. A imunidade tributária; significa que as igrejas; não podem ser tributadas por serem entidades filantrópicas; sem ganhos financeiros.

Diante da situação; constrangedora para as igrejas; Brunelli pediu audiência à direção da Fecomércio; com o objetivo de esclarecer os fatos e evitar mais essa injustiça; contra as entidades de caráter religioso e filantrópico.

Leia, abaixo, a íntegra do discurso proferido ontem pelo deputado Brunelli; no grande expediente da Câmara Legislativa:

Mais uma vez falo desta Tribuna; denunciando injustiças contra o povo de Deus. Como evangélico; e líder político não posso aceitar passivamente interpretações inconsistentes de leis e portarias; que estão tumultuando o funcionamento normal das instituições religiosas existentes; aqui no Distrito Federal.

A questão, agora, diz respeito; a uma interpretação descabida da Federação do Comércio do Distrito Federal; (Fecomércio), com a concordância da Delegacia Regional do Trabalho; (DRT-DF), de enquadrar as instituições religiosas como se fossem sindicatos patronais.

Tal interpretação; equivocada em si mesma; levou a Fecomércio a enviar boletos às igrejas cobrando o pagamento da Contribuição Patronal Sindical. E, o que é ainda mais assustador; a DRT notificou pastores; como no caso da Assembléia de Deus Pentecostal Fogo V, exigindo entre outras coisas; o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical dos últimos cinco anos.

Senhoras e senhores,

Por diversas vezes; já denunciei aqui desta Tribuna a desinformação; má fé e interesses políticos inconfessáveis de alguns segmentos da sociedade; que teimam em ver nas instituições religiosas empresas comerciais com fins lucrativos. Agora; vem algo totalmente inusitado: a transformação das igrejas em sindicatos.
As instituições religiosas; evangélicas ou não; de acordo com a Constituição em vigor; respaldadas por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), estão isentas do pagamento de quaisquer impostos ou taxas. São imunes; do ponto de vista tributário.
A cobrança da Contribuição Sindical das igrejas pela Fecomércio; e as notificações feitas da DRT em todo o Distrito Federal; representam, em última instância, um desrespeito às leis em vigor; e um atentado à liberdade religiosa. As igrejas; não são entidades comerciais e, muito menos, entidades sindicais.
As instituições religiosas; entidades filantrópicas sem fins lucrativos; realizam um grande trabalho social e cultural; atuando em segmentos da sociedade não plenamente atendidos pelo Estado.
Onde existe uma igreja; especialmente evangélica; segundo dados do IBGE; a comunidade está mais protegida. Os dados mostram; por exemplo; que são baixíssimos os índices de violência e de criminalidade. E o tráfico de drogas não atua com desenvoltura.
As igreja;s atuam como amortecedoras das tensões sociais; e cobrem as lacunas deixadas pelo poder público, seja pela escassez de recursos financeiros; ou pela inexistência de um programa socioeconômico consistente.
Para reforçar esses argumentos; lembro que o Ministério do Trabalho baixou a Portaria nº 1.012; de 04 de agosto de 2003; estabelecendo os critérios para a isenção do pagamento da chamada Contribuição Patronal Sindical.
Por essa portaria; desde que a instituição religiosa declare exercer atividade econômica sem fins lucrativos; junto ao próprio Ministério do Trabalho; estará isenta do pagamento de tal tributo.
Mais importante ainda; a eventual fiscalização da DRT só poderá acontecer para analisar livros contábeis; e não para cobrar ou emitir multas relativas a taxas ou impostos; como é o caso da Contribuição Sindical.
Contra fatos;  não há argumentos. Acredito que a atitude da Fecomércio; seja muito mais conseqüência do desconhecimento das leis; que regem as igrejas. Mas esse equívoco tem provocado transtornos aos dirigentes das instituições religiosas; especialmente no que diz respeito ao equilíbrio financeiro das mesmas.
No caso das igrejas evangélicas; realidade que conheço de perto; a maioria dos pastores está optando por pagar a Contribuição Sindical; com medo de represálias ou por desconhecimento de seus direitos.
Quero deixar claro que; nenhuma instituição religiosa está obrigada a pagar a Contribuição Sindical; desde que seja oficialmente uma entidade filantrópica sem a obtenção de lucros financeiros.
Qualquer análise fora dessa realidade; é; claramente; uma interpretação fantasiosa da lei; merecendo uma reação cabal e serena do povo de Deus.
Já solicitei audiência aos dirigentes da Fecomércio; para o esclarecimento dos fatos; e providenciarei o mesmo com relação à Delegacia Regional do Trabalho; no DF.
Acredito que a força do diálogo; e da negociação será suficiente para resolver a pendência e esclarecer eventuais dúvidas. Mas; se houver recalcitrantes ou intolerância; tenho em mãos normas e procedimentos legais para defender os legítimos interesses do povo de Deus.