O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam incluídas no Calendário Oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:

 

§ 1º Convenção Nacional da Igreja Apocalipse Pentecostal – IAP, realizada anualmente nos meses de fevereiro ou março, conforme recair o período carnavalesco.

 

§ 2º Festa dos Tabernáculos da Igreja Batista Independente de Brasília (Ceilândia Sul), realizada anualmente na segunda quinzena do mês de outubro.

 

§ 3º Festividade Show Hip Hop Gospel, promovida pela Associação Beneficente Vencedores. Realizada anualmente na primeira quinzena do mês de julho.

 

§ 4º Convenção da Associação Missionária Evangélica da América do Sul – AMEAS, realizada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publicada no DODF de 08.10.2003