O deputado Brunelli preocupado em garantir a aplicação prática das leis que protegem os direitos do idoso pessoas idosas, acima de sessenta anos de idade.
Mostra aqui alguns do direitos fundamentais a serem exercidos pelos idosos. No entender de Junior Brunelli estas lei foram feitas para serem cumpridas e aplicadas.
Quem não cumpre esta presente lei deve ser alvo de correção.
O Estatuto do Idosos e demais leis complementares foram aprovadas para serem exercidas. É nosso dever conhece-las. Faze-las serem conhecidas é um desafio para todos nós. Pois, uma sociedade consciente de seus deveres e direitos alcançará a prosperidade.
Na Câmara Legislativa Junior Brunelli tem feito sua parte apresentando várias proposições.
São moções, indicações, projetos de leis que tem sido aprovados por este órgão representativo.
Junior Brunelli destaca que é direito da família, comunidade. sociedade e do poder público garantir ao idoso. A saúde, alimentação, transporte, cultura, esporte e laser.
Conheçamos alguns direitos.
Art. 15, parágrafo 1º, inciso IV, (Direito a Saúde)
atendimento domiciliar, incluindo internação ao impossibilitado a se deslocar ao hospital público ou privado.
é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Art. 23 (Cultura e Lazer)
O idoso tem o direito ao desconto de 50% no valor dos ingressos cobrados para eventos artísticos, culturais, teatros e de lazer (cinema e teatro).
Art. 34 (Previdência Social)
Aos idosos apartir de 65 anos que não tenham meios de subsistência é garantido um salário mínimo mensal com base na Lei orgânica de assistência social.
Art. 38 (Da Habitação)
Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos financeiros públicos, é reservado 3% das unidades habitacionais para o atendimento do idoso.
Art. 39 e 41 (Transporte)
Os maiores de 65 anos tem direito a passagem de graça em ônibus coletivo urbanos. As empresas de transporte coletivo devem reservar 10% dos assentos para idosos.
É reservado ao idoso 5% das vagas em estacionamentos privados ou públicos.
Art. 71 (Acesso a Justiça)
É assegurado ao idoso , acima de 60 anos de idade, prioridade na tramitação dos processos na justiça em qualquer instância.
Art. 98 (Do abandono) ATENÇÃO
Quem abandonar pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou congêneres poderá ser processado por negligência e ser condenado a seis meses e multa.
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