A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Presidente da Companhia de Águas e Esgoto de Brasília – CAESB, a implantação de uma estação de tratamento de esgoto, no Setor Sul, na cidade de Taguatinga, RA III.

 

JUSTIFICAÇÃO

O Córrego Taguatinga que nasce no Setor Sul de Taguatinga e corre margeando os Setores QSF, QSE, QSD e QSC. Está completamente poluído e suas matas ciliares bastante comprometidas, pois recebe todo esgoto produzido pelas residências e comércios das localidades mencionadas.

 

A água e a vegetação têm papel fundamental no equilíbrio dos ecossistemas: a vegetação controla o fluxo de água entre o solo e a atmosfera; com a preservação das nascentes não há ressecamento do solo, compactação e a erosão.

 

O esgoto jogado no Córrego Taguatinga sem nenhum tratamento já provocou conseqüências sérias, pois já se observam os desequilíbrios provocados no meio ambiente, nos cursos d’água, na estrutura e produtividade do solo, no regime de água subterrânea, na estabilidade das encostas e na diversidade genética.

 

Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes do Sr. Presidente da CAESB, proclamando os meus nobres Pares a aprovação dessa proposição.

 

Sala das Sessões, em 21.10.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP