A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal a cobertura da quadra de esportes do CEM N 03. Região Administrativa de Taguatinga – .RA III.

 

  JUSTIFICAÇÃO

A cobertura da quadra do Centro de Ensino Médio Nº 03 trará um bem estar considerável aos alunos e moradores, pois nem sempre o tempo está propício para a prática de esporte no local.

 

Estamos certos de que, se o nosso pedido for atendido, haverá uma melhoria da qualidade de vida da comunidade, pois vai proporcionar aos adolescentes e jovens a prática do esporte saudável e seguro, afastando-os da tentação das drogas e da criminalidade em geral.

 

Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 10.09.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP