A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do DF a iluminação da quadra de esportes na Escola Classe Nº 10, Região Administrativa de Taguatinga – .RA III.

 

JUSTIFICAÇÃO ESCOLA CLASSE N° 10

 

Trata-se de indicação que visa beneficiar alunos e comunidade do local. Que não dispõem de tempo para a prática de esporte e lazer, por exercerem suas atividades escolares e laborais durante o dia.

 

Com a iluminação sugerida, os populares poderão desfrutar do direito constitucional ao lazer, em dias e horários alternativos, além do benefício social que vai proporcionar aos jovens a prática de esportes de forma segura e saudável, livrando-os, assim, das ruas e dos descaminhos.

 

Além de contemplar os jovens. a iniciativa também poderá servir de incentivo àqueles que possuem vida sedentária e que, devido a falta de exercícios físicas regulares, passam a sofrer inúmeras moléstias, que inevitavelmente acarretarão futuras despesas ao Distrito Federal.

 

Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Sr. Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do DF, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 10.09.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP