A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Administrador de Ceilândia,  a limpeza das áreas do Setor de chácara situadas próximas à Escola Classe 40 – Setor “P” Norte.

JUSTIFICAÇÃO

A limpeza de terrenos baldios com assiduidade é uma maneira simples do Estado combater doenças oriundas do acúmulo de lixo. Tais ações melhoram a qualidade de vida da população e beneficiam os cofres públicos na medida em que diminuem os gastos no combate e a prevenção dessas doenças.

 

A região localizada próximo à área citada, sofre com o despejo de lixo sem nenhum tipo de controle pelas autoridades competentes locais. Criam-se assim, ratos, baratas e bactérias que propiciam a propagação de doenças entre adultos e crianças que estudam na área próxima.

 

Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Senhor Administrador de Ceilândia, requisitando meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 16.04.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP