A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere a Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal a criação de escolas de 1º (6ª a 8ª séries) e 2º graus no bairro de Águas Claras, que compreende as quadras QS 04 até a QS 11, na cidade de Taguatinga, RA III.

 

JUSTIFICAÇÃO DA CRIAÇÃO DE ESCOLAS

A população desse bairro de Taguatinga Sul tem crescido muito, e de forma mais intensa nos últimos anos. Porém a infra-estrutura para esses locais não vem acompanhando esse aumento, principalmente na área educacional.

 

A comunidade de Águas Claras (Areal) necessita urgentemente de escolas que ofereçam 6ª, 7ª e 8ª séries, além de 2º grau. A maioria dos adolescentes são obrigados a buscar em outras áreas de Taguatinga esse direito constitucional.

 

A situação se agrava quando a Escola fica muito distante da residência do estudante, obrigando-o a pagar passagem de ônibus. As famílias de baixa renda daquela área muita das vezes abrem mão da própria alimentação para dar aos seus filhos a chance de concluírem o ensino fundamental e médio.

 

Sala das Sessões, em 02.04.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP