A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere a Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal a criação de escolas de ensinos fundamental e médio na comunidade da Estrutural , na Região Administrativa X.

JUSTIFICAÇÃO

A população dessa comunidade tem crescido muito, e de forma mais intensa nos últimos anos. Porém a infra-estrutura para esse local não vem acompanhando esse aumento, principalmente na área educacional.

 

A comunidade da Estrutural necessita urgentemente de escolas que ofereçam ensino fundamental, além de ensino médio. A maioria dos adolescentes são obrigados a buscar em outras localidades como o Guará, esse direito constitucional.

 

A situação se agrava quando a Escola fica muito distante da residência do estudante, obrigando-o a pagar passagem de ônibus. As famílias de baixa renda daquela área muitas das vezes abrem mão da própria alimentação para dar aos seus filhos a chance de concluírem o ensino fundamental e médio.

 

Sala das Sessões, em 16.04.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP