A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Colaboração de Interesse Público, de que trata o Art. 19; I, da Constituição Federal, firmada entre o Poder Público e as entidades religiosas do Distrito Federal observarão as disposições desta Lei.

Art. 2° O Distrito Federal reconhece as entidades de caráter religioso de quaisquer cultos como necessárias ao desenvolvimento da pessoa sob os aspectos da:

I – formação do caráter e da cidadania;

II – formação da ética, moral e valores cívicos;

III – fortalecimento dos laços familiares;

IV – desenvolvimento dos princípios de amor, paz, solidariedade e voluntariado, e

V – defesa, promoção e execução de ações em favor do estabelecimento dos direitos sociais de que trata o Art. 6° da Constituição Federal e o Art. 3°, VI da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Os convênios; contratos e outras formas de ajustes firmados pelo Distrito Federal com entidades religiosas nos termos do Art. 219 da Lei Orgânica do Distrito Federal; que envolvam transferência de recursos financeiros ou materiais para realização de ações sociais e assistenciais à população do Distrito Federal obedecerão ao seguinte:

I – As entidades religiosas deverão ser regularmente constituídas e estar em funcionamento a pelo menos 10 (dez) anos no Distrito Federal;

II – Para o recebimento dos recursos, a entidade religiosa deverá apresentar:

a) estatuto social que contenha cláusula prevendo a realização de ações sociais;

 

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Igrejas isenção do IPTU e da TLP

Junior Brunelli conquista para as igrejas isenção do IPTU e da TLP. Os templos religiosos em geral e as igrejas evangélicas em particular continuarão tendo, no exercício de 2008; a isenção do pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo.

A isenção, na verdade, vale até o exercício de 2011, mas os interessados terão de pedir à Secretaria de Fazenda;, todo o ano, o não pagamento desses tributos.A medida faz parte de projeto de projeto de lei encaminhado à Câmara Legislativa, n.º 470/2007; pelo governador José Roberto Arruda.

Luta vem desde 2003

A isenção da Taxa de Lixo e do IPTU foi uma vitória do deputado Brunelli, que, desde 2003; quando de seu primeiro mandato, lutou pela manutenção do benefício.

O não pagamento da taxa e do imposto, embora previsto na Constituição Federal; enfrentava vários obstáculos dos órgãos oficiais, o que acabava inviabilizando a obtenção do benefício por padres e pastores.

O deputado Brunelli entende que a isenção da TLP e do IPTU; para as igrejas e entidades de caráter social, sem fins lucrativos, é uma medida justa e equilibrada em favor do povo de Deus.