emenda a perdão de dívidas das  Igrejas e entidades sociais

Junior Brunelli garante emenda a perdão de dívidas das  Igrejas e entidades sociais junto ao GDF. Os templos religiosos existentes no Distrito Federal e as entidades sociais sem fins lucrativos, em conseqüência da ação direta do deputado Brunelli, foram incluídas no REFAZ III e terão, também, o perdão de suas dívidas junto ao Governo do Distrito Federal (GDF).O deputado Brunelli conseguiu aprovar emenda de sua autoria, no plenário da Câmara Legislativa, na madrugada desta quarta-feira, alterando o texto original do REFAZ III que beneficiou as igrejas e as entidades sociais.

Proposta ao governador

A idéia surgiu nesta segunda-feira, durante encontro do deputado Brunelli com o governador em exercício do Distrito Federal, Paulo Octávio. Na ocasião Brunelli apresentou a proposta que perdoa os templos religiosos de débitos com o GDF. O governador em exercício acolheu a idéia e pediu que Brunelli apresentasse emenda específica sobre o assunto na Câmara Legislativa, quando da votação da matéria. Os templos que estão em áreas não regularizadas, também serão beneficiados.

Refaz já aprovado

O projeto de lei complementar nº 129/2009 foi aprovado na Câmara Legislativa, e reabre os prazos para adesão ao terceiro programa de recuperação de créditos tributários e não tributários do Distrito Federal (REFAZ III). Com a aprovação do projeto todas as dívidas ativas, multas lançadas contras as entidades religiosas de qualquer culto e as entidades sociais ocupadas em áreas públicas em todo o Distrito Federal, a partir de agora estão perdoadas de qualquer divida com o GDF.

IGREJA VIRA SINDICATO

O deputado Brunelli manifestou sua preocupação, nesta terça-feira (19.04); em discurso no plenário da Câmara Legislativa, com a cobrança indevida da Contribuição Sindical Patronal das instituições religiosas. As igrejas, explica, não são “sindicatos e nem empresas comerciais”.

Tal cobrança, que vem sendo feita pela Federação do Comércio do DF (Fecomércio); com respaldo da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), diz o deputado, é claramente ilegal e arbitrária.

Brunelli esclarece que a Constituição em vigor declara as instituições religiosas imunes à cobrança de tributos; sejam federais, estaduais ou municipais.

A imunidade tributária significa que as igrejas não podem ser tributadas por serem entidades filantrópicas, sem ganhos financeiros.

Diante da situação, constrangedora para as igrejas; Brunelli pediu audiência à direção da Fecomércio; com o objetivo de esclarecer os fatos e evitar mais essa injustiça contra as entidades de caráter religioso e filantrópico.

Leia, abaixo, a íntegra do discurso proferido ontem pelo deputado Brunelli; no grande expediente da Câmara Legislativa:

Mais uma vez falo desta Tribuna denunciando injustiças contra o povo de Deus. Como evangélico e líder político não posso aceitar passivamente interpretações inconsistentes de leis; e portarias que estão tumultuando o funcionamento normal das instituições religiosas existentes aqui no Distrito Federal.

A questão, agora, diz respeito a uma interpretação descabida da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio); com a concordância da Delegacia Regional do Trabalho (DRT-DF); de enquadrar as instituições religiosas como se fossem sindicatos patronais.

Tal interpretação, equivocada em si mesma, levou a Fecomércio a enviar boletos às igrejas cobrando o pagamento da Contribuição Patronal Sindical.

E, o que é ainda mais assustador, a DRT notificou pastores; como no caso da Assembléia de Deus Pentecostal Fogo V, exigindo entre outras coisas o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical dos últimos cinco anos.

junior brunelli

brunelli e igrejas

Senhoras e senhores;

Por diversas vezes já denunciei aqui desta Tribuna a desinformação má fé e interesses políticos inconfessáveis de alguns segmentos da sociedade que teimam em ver nas instituições religiosas empresas comerciais com fins lucrativos.

Agora vem algo totalmente inusitado: a transformação das igrejas em sindicatos.

As instituições religiosas, evangélicas ou não, de acordo com a Constituição em vigorç respaldadas por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF); estão isentas do pagamento de quaisquer impostos ou taxas. São imunes, do ponto de vista tributário.

A cobrança da Contribuição Sindical das igrejas pela Fecomércio e as notificações feitas da DRT; em todo o Distrito Federal representam, em última instância; um desrespeito às leis em vigor e um atentado à liberdade religiosa. As igrejas não são entidades comerciais e, muito menos, entidades sindicais.

As instituições religiosas, entidades filantrópicas sem fins lucrativos; realizam um grande trabalho social e cultural, atuando em segmentos da sociedade não plenamente atendidos pelo Estado.

Onde existe uma igreja, especialmente evangélica, segundo dados do IBGE; a comunidade está mais protegida.

Os dados mostram, por exemplo, que são baixíssimos os índices de violência e de criminalidade. E o tráfico de drogas não atua com desenvoltura.

As igrejas atuam como amortecedoras das tensões sociais e cobrem as lacunas deixadas pelo poder público; seja pela escassez de recursos financeiros ou pela inexistência de um programa socioeconômico consistente.

Para reforçar esses argumentos, lembro que o Ministério do Trabalho baixou a Portaria nº 1.012; de 04 de agosto de 2003; estabelecendo os critérios para a isenção do pagamento da chamada Contribuição Patronal Sindical.

Por essa portaria; desde que a instituição religiosa declare exercer atividade econômica sem fins lucrativos junto ao próprio Ministério do Trabalho; estará isenta do pagamento de tal tributo.

mais luta junto a DRT

Mais importante ainda, a eventual fiscalização da DRT; só poderá acontecer para analisar livros contábeis e não para cobrar ou emitir multas relativas a taxas ou impostos; como é o caso da Contribuição Sindical.

Contra fatos, não há argumentos. Acredito que a atitude da Fecomércio; seja muito mais conseqüência do desconhecimento das leis que regem as igrejas.

Mas esse equívoco tem provocado transtornos aos dirigentes das instituições religiosas, especialmente no que diz respeito ao equilíbrio financeiro das mesmas.

No caso das igrejas evangélicas, realidade que conheço de perto; a maioria dos pastores está optando por pagar a Contribuição Sindical, com medo de represálias ou por desconhecimento de seus direitos.

Quero deixar claro que nenhuma instituição religiosa está obrigada a pagar a Contribuição Sindical; desde que seja oficialmente uma entidade filantrópica sem a obtenção de lucros financeiros.

Qualquer análise fora dessa realidade, é, claramente, uma interpretação fantasiosa da lei; merecendo uma reação cabal e serena do povo de Deus.

Já solicitei audiência aos dirigentes da Fecomércio; para o esclarecimento dos fatos e providenciarei o mesmo com relação à Delegacia Regional do Trabalho, no DF.

Acredito que a força do diálogo e da negociação será suficiente para resolver a pendência e esclarecer eventuais dúvidas.

Mas se houver recalcitrantes ou intolerância; tenho em mãos normas e procedimentos legais para defender os legítimos interesses do povo de Deus.