Eventos da Igreja Batista entram no calendário oficial

Junior Brunelli aprova Eventos da Igreja Batista entram no calendário oficial – Blog do Plenário. O deputado distrital Brunelli (PSC); emplacou mais uma na Câmara Legislativa com a aprovação, por unanimidade do projeto de lei 413/2007; que inclui no calendário oficial de eventos do DF  as atividades promovidas pela Igreja Batista Atos de Vida – IBAV; da 414 Sul, realizados, anualmente; no mês setembro. Brunelli  justificou a  necessidade de reconhecimento dos eventos; lembrando que ”as comunidades carentes da cidade se beneficiam com a promoção de atividades culturais e de entretenimento”.

veja a Lei

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º – Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal; os eventos promovidos pela Igreja Batista Atos de Vida – IBAV, CNPJ nº 04.704.241/0001-72; a serem anualmente realizados no mês de setembro.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

fazer a diferença

I. OBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA NOS PRIMÓRDIOS DA REFORMA

Ao propor uma filosofia da história; Hegel (luterano) pensava que o projeto de uma tal filosofia era viável, sob a condição de que se tentasse fazer uma análise filosófica de como a liberdade se realizou na história.

Sob esse aspecto, pareceu a Hegel que a Reforma foi o momento em que essa liberdade tornou-se consciente de si mesma; em que ela, voltando-se para si, para a subjetividade, descobriu que a realização da liberdade era algo interior.

Ao afastar-se o indivíduo do exterior, ao perceber que ele mesmo é cheio pelo Espírito Santo; a partir de seu contato com a divindade, desencadeia-se uma mudança radical dentro da Igreja; pois deixa de existir uma classe privilegiada à qual pertença, de modo exclusivo, o conteúdo da verdade.

Deixam de existir diferenças entre clérigos e leigos. Todos se tornam sacerdotes, pois a todos é concedido o Espírito Santo.

Cada um tem assim a obrigação de realizar em si mesmo a reconciliação, suprimindo qualquer tipo de mediação. Esse é o conteúdo essencial da Reforma: “o homem é determinado por si mesmo para ser livre” (Hegel, 1973, p.11).

Partindo da subjetividade da Reforma; Hegel acaba, segundo afirmam muitos de seus intérpretes, relativizando a autoridade religiosa; mas absolutizando a política, na medida em que a razão individual compreende a racionalidade da lei.

Junior Brunelli

em confraternização com pastores da igreja Batista

entenda as mudança

Na medida em que o particular assume, na sua racionalidade, o geral. Portanto, colocar a interpretação individual da Bíblia como norma primeira de vida e ação; e em nome dessa interpretação recusar obediência ao Papa, era bem mais que uma ousadia: era a própria subversão da ordem vigente.

Com isso, foram lançados os fundamentos da distinção entre cristianismo e Igreja, algo, na maturação de quatro séculos; levou a tensões nem sempre satisfatoriamente resolvidas, tais como a da pergunta a respeito da possibilidade de uma fé cristã fora da Igreja.

Assim, a Reforma foi a primeira grande revolução dos tempos modernos; uma revolução religiosa num mundo subdeterminado pela religião.

As mudanças provocadas pela Reforma não se limitaram às questões eclesiásticas ou teológicas. Essa influência vai além da religião, conforme aponta Max Weber (1864-1920); em seu clássico Ética protestante e o espírito do capitalismo; dizendo que o capitalismo moderno encontra sua raiz mais profunda na visão teológica da existência humana; tal como a concebia o calvinismo (Weber, 1996, p. 233).

Para uma introdução à teoria de Calvino; acerca da resistência ao Estado, é necessário voltar primeiramente a atenção para Lutero e aos primórdios da Reforma.

Naquele inicio do século XVI o clima era de perseguições aos protestantes; envolvendo todo o norte da Europa, onde eram violentas as tentativas de reunificar o cristianismo.

Junior Brunelli

homenagens no culto

continuando

Na Alemanha, na Inglaterra e Escócia, na França etc., havia momentos de crescimento do protestantismo, outras vezes perseguições e recrudescimento.

O questionamento que surgiu por parte dos reformadores e a urgência exigida para sua resposta; acrescida do contexto de temores constantes acerca da sobrevivência da própria fé protestante; eram acerca da obediência devida às autoridades e acerca do direito de resistir legitimamente aos magistrados que agiam com injustiça.

Como as comunidades calvinistas reagiram em prol de sua sobrevivência? Como as demais comunidades protestantes reagiram? Como resistiram a estes Estados que os massacravam? A obediência às autoridades instituídas por Deus foi passiva ou houve uma resistência ativa? Com todas essas questões havia real interesse e incentivo para o nascimento da teoria do direito constitucional de resistir (legitimamente); ao Estado.

Com base nesse arcabouço histórico, a introdução à teoria de Calvino acerca da resistência ao Estado encaminha primeiramente a atenção a Lutero; nos primórdios da Reforma. Calvino participou da segunda geração deste movimento de reforma e regeneração religiosa, iniciado aos 31 de outubro de 1517; e que se autodefiniu a partir de 1520.

A partir do século XVII essa revolução passou a ser conhecida como “Reforma Protestante”.