Fica denominado Praça da Bíblia o logradouro público que especifica. (localizado no lote 2, Área Especial da Quadra 37, Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV)
Fica denominado Praça da Bíblia o logradouro público que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça da Bíblia o logradouro público localizado no lote 2, Área Especial da Quadra 37, Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 2008.
120º da R
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