Fica denominado Praça da Bíblia o logradouro público que especifica. (localizado no lote 2, Área Especial da Quadra 37, Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV)

Fica denominado Praça da Bíblia o logradouro público que especifica.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

 

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Praça da Bíblia o logradouro público localizado no lote 2, Área Especial da Quadra 37, Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 24 de outubro de 2008.

 

120º da R