Calendário Oficial do Distrito Federal o evento que especifica. (Festa da Independência no P-Sul)

Junior Brunelli: Fica incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento que especifica. (Festa da Independência no P-Sul);

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º – Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a Festa da Independência no P-Sul, a ser anualmente realizado no mês de setembro.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Pretende o presente projeto de lei incluir no Calendário;

outra iniciativa

iluminação da BR-060, trecho entre a QR 502 até a QR 527; (Área de Desenvolvimento Econômico – ADE Sul) – RA XII.

Junior Brunelli Sugere a Senhora Administradora Regional da cidade de Samambaia, a urgente iluminação da BR-060, trecho entre a QR 502 até a QR 527; (Área de Desenvolvimento Econômico – ADE Sul) – RA XII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere a Senhora Administradora Regional da cidade de Samambaia, a urgente iluminação da BR-060; trecho entre a QR 502 até a QR 527 (Área de Desenvolvimento Econômico – ADE Sul) – RA XII.

JUSTIFICAÇÃO

A Área de Desenvolvimento Econômico – ADE Sul de Samambaia, foi criada através da Lei Complementar nº 154; de 30 de dezembro de 1998, que prevê em seu art. 2º:

“Art. 2º O Setor de Desenvolvimento Econômico de Samambaia passa a denominar-se Área de Desenvolvimento Econômico Sul – ADE-Sul de Samambaia”.

Portanto, apesar de tanto tempo transcorrido desde a sua implantação; esse setor ainda sofre por falta de equipamentos públicos básicos, como a iluminação pública e rede de captação de esgoto.

A iluminação pública nos locais mencionados alavancará com certeza a demanda por mão de obra e; conseqüentemente, a diminuição nos índices de desemprego da cidade; além de amenizar a frustração de muitos empresários que apostaram naquela região como pólo de desenvolvimento econômico e social.

Essa ADE é composta de 21 conjuntos e 496 lotes. A área constitui-se em uma faixa de terra localizada ao Sul de Samambaia; ao longo da Rodovia Federal BR – 060 que liga Brasília a Goiânia, numa extensão aproximadamente de 4,5 Km.

a construção de calçadas ao longo da via principal entre as Quadras 100 e 300; na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a construção de calçadas ao longo da via principal entre as Quadras 100 e 300; na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a construção de calçadas ao longo da via principal entre as Quadras 100 e 300; na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.

JUSTIFICAÇÃO

Os moradores de Samambaia há muito tempo reivindicam a construção de calçadas ao longo da via principal entre as Quadras 100 e 300; que começa na Administração de Samambaia e vai até as proximidades do Só Frango.

A falta desse equipamento público obriga os pedestres a transitarem sobre a grama, degradando a beleza da via.

Esperando assim, que sejam tomadas as devidas providências; devido à necessidade desses empreendimentos para o bem estar dos moradores, proclamo aos meus nobres Pares a aprovação dessa proposição.

Sala das Sessões, em 07 de março de 2006.

BRUNELLI;

Deputado Distrital – PFL.