A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social a instalação de uma Delegacia de Polícia em Taguatinga para os setores: QSD, CSD, QSE, CSE, QSF, CSF, SOFS e CSG, Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O pedido se justifica tendo em vista uma necessidade vital do ser humano: a segurança. Sendo assim, devemos lutar pela integridade da população e assegurar que o cidadão esteja bem protegido contra qualquer tipo de violação ao seu direito à segurança.

 

Os setores QSD, CSD, QSE, CSE, QSF, CSF, SOFS e CSG de Taguatinga têm sofrido com a falta de policiamento no local.

 

Sala das Sessões, em 10.09.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP