Isenção do IPTU das igrejas até 31 de janeiro de 2006.
Junior Brunelli informa que Isenção do IPTU das igrejas até 31 de janeiro de 2006. O deputado Brunelli enviou correspondência aos pastores informando-os sobre os prazos para requerer a isenção do IPTU referente ao exercício de 2006.
O decreto 16.100, de 29 de novembro de 1994; em seu artigo 12, inciso XI, parágrafo quarto; estabelece o último dia útil de janeiro como a data limite para que os pedidos de isenção do imposto sejam encaminhados à Secretaria da Fazenda.
De acordo com a legislação, portanto, o prazo para o pastor apresentar seu pedido de isenção expira no próximo dia 31 de janeiro de 2006; último dia útil daquele mês.
São três as condições para que o pedido de isenção seja atendido:
1. O imóvel ser utilizado como templo religioso, mediante documento contendo ato constitutivo da entidade beneficiária;
2. A regular instalação do templo; por declaração espontânea ou por certificado de conclusão de que trata o art. 57 da Lei 2.105; de 08 de outubro de 1998 ( Código de Edificações do Distrito Federal);
3. Regular ocupação do imóvel; mediante o registro do título respectivo em cartório de títulos e documentos, sem prejuízo de vistoria fiscal no local.
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