Isenção do IPTU das igrejas até 31 de janeiro de 2006.

Junior Brunelli informa que Isenção do IPTU das igrejas até 31 de janeiro de 2006. O deputado Brunelli enviou correspondência aos pastores informando-os sobre os prazos para requerer a isenção do IPTU referente ao exercício de 2006.

O decreto 16.100, de 29 de novembro de 1994; em seu artigo 12, inciso XI, parágrafo quarto; estabelece o último dia útil de janeiro como a data limite para que os pedidos de isenção do imposto sejam encaminhados à Secretaria da Fazenda.

De acordo com a legislação, portanto, o prazo para o pastor apresentar seu pedido de isenção expira no próximo dia 31 de janeiro de 2006; último dia útil daquele mês.

São três as condições para que o pedido de isenção seja atendido:

1. O imóvel ser utilizado como templo religioso, mediante documento contendo ato constitutivo da entidade beneficiária;

2. A regular instalação do templo; por declaração espontânea ou por certificado de conclusão de que trata o art. 57 da Lei 2.105; de 08 de outubro de 1998 ( Código de Edificações do Distrito Federal);

3. Regular ocupação do imóvel; mediante o registro do título respectivo em cartório de títulos e documentos, sem prejuízo de vistoria fiscal no local.