utilidade pública a Missão Amor de Deus Internacional – MADI, e dá outras providências.

Junior Brunelli Declara de utilidade pública a Missão Amor de Deus Internacional – MADI, e dá outras providências. Uma importante proposição para a sociedade.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Missão Amor de Deus Internacional – MADI, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada; com objetivos social, assistencial, cultural, educacional, filantrópico e religioso, inscrita no CNPJ 07.093.795/0001-79.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A Missão Amor de Deus Internacional – MADI funciona desde 1998, estando inserida numa região muito carente da cidade do Recanto das Emas, onde desenvolve trabalho; reconhecidamente, de relevante interesse social.

outra iniciativa

a implantação de uma Companhia Regional de Incêndio na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XXI.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal; a implantação de uma Companhia Regional de Incêndio na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XXI.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Senhor Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal; a implantação de uma Companhia Regional de Incêndio na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XXI.

JUSTIFICAÇÃO

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é uma das instituições públicas mais respeitadas desta Capital.

A cada ano que passa vemos que os problemas da falta de investimento comprometem sobremaneira essa reputação; conquistada com muito esforço por toda a Corporação e pelo atual Governo.

A Região Administrativa do Riacho Fundo II, criada pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003; apresenta inúmeros problemas, a exemplo de diversas outras cidades recém-implantadas no âmbito do Distrito Federal.

É necessário e urgente que todas as cidades que foram criadas por esta Lei, possam ter a disposição da população uma Companhia de Incêndio; a fim de que seja resguardado o maior bem da sociedade que é a vida.

Sala das Sessões, em

BRUNELLI;

Deputado Distrital – PP;