vales-transporte a desempregados e dá outras providências.
Junior Brunelli Dispõe sobre a concessão de vales-transporte a desempregados e dá outras providências. Iniciativas para beneficiar a população gerando justiça social;
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Serão beneficiados com a concessão de vales-transporte, os ex-empregados de empresas legalmente estabelecidas no Distrito Federal.
§ 1º O benefício de que trata o caput será concedido a todo desempregado que tiver direito ao auxílio-desemprego.
§ 2º Serão concedidos dois vales-transporte, por dia útil, durante o período do pagamento do auxílio-desemprego.
§ 3º Caberá ao beneficiário da concessão de que trata este artigo comprovar que reside no Distrito Federal há mais de dois anos.
Art. 2º Na percepção do benefício, terão preferência:
I – os que nunca tiverem recebido o benefício;
II – os desempregados;
outra iniciativa
comunidade do Distrito Federal, os servidores da Gerencia Regional de Ceilândia – RA IX.
Junior Brunelli Parabeniza pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, os servidores da Gerencia Regional de Ceilândia – RA IX.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa; proponho aos Nobres Pares parabenizar os serviços prestados à comunidade do Distrito Federal; os servidores da Gerência Regional de Ceilândia – RA IX:
ALMIR RODRIGUES PIRETO;
ADELINA JANAÍNA PIMENTEL DE OLIVEIRA;
AYJALON DA SILVA REGO;
CARLOS ANTONIO PIRES FERREIRA;
CLEDSON ALESSANDER VIRGINI;
DAVID BRÁZ;
DANIELA DE SOUZA;
DENIS SILVA NUNES;
DESMI EUGÊNIO DE JESUS OLIVEIRA;
outra iniciativa
Senhor MÁRIO MASSAO ARAKAKI.
Junior Brunelli Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor MÁRIO MASSAO ARAKAKI. Homenagem ao cidadão ;
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor MÁRIO MASSAO ARAKAKI.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessções, 13 de junho de 2006.
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente;
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