vales-transporte a desempregados e dá outras providências.

Junior Brunelli Dispõe sobre a concessão de vales-transporte a desempregados e dá outras providências. Iniciativas para beneficiar a população gerando justiça social;

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Serão beneficiados com a concessão de vales-transporte, os ex-empregados de empresas legalmente estabelecidas no Distrito Federal.

§ 1º O benefício de que trata o caput será concedido a todo desempregado que tiver direito ao auxílio-desemprego.

§ 2º Serão concedidos dois vales-transporte, por dia útil, durante o período do pagamento do auxílio-desemprego.

§ 3º Caberá ao beneficiário da concessão de que trata este artigo comprovar que reside no Distrito Federal há mais de dois anos.

Art. 2º Na percepção do benefício, terão preferência:

I – os que nunca tiverem recebido o benefício;

II – os desempregados;

outra iniciativa

comunidade do Distrito Federal, os servidores da Gerencia Regional de Ceilândia – RA IX.

Junior Brunelli Parabeniza pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, os servidores da Gerencia Regional de Ceilândia – RA IX.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa; proponho aos Nobres Pares parabenizar os serviços prestados à comunidade do Distrito Federal; os servidores da Gerência Regional de Ceilândia – RA IX:

ALMIR RODRIGUES PIRETO;

ADELINA JANAÍNA PIMENTEL DE OLIVEIRA;

AYJALON DA SILVA REGO;

CARLOS ANTONIO PIRES FERREIRA;

CLEDSON ALESSANDER VIRGINI;

DAVID BRÁZ;

DANIELA DE SOUZA;

DENIS SILVA NUNES;

DESMI EUGÊNIO DE JESUS OLIVEIRA;

outra iniciativa

Senhor MÁRIO MASSAO ARAKAKI.

Junior Brunelli Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor MÁRIO MASSAO ARAKAKI.  Homenagem ao cidadão ;

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor MÁRIO MASSAO ARAKAKI.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessções, 13 de junho de 2006.

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente;