A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O logradouro público localizado entre a Feira Permanente do Setor QNL e os Lotes “B” e “C” da CNL 01 – Comércio e Diversão, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, passa a denominar-se Praça da Fé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO DO DECRETO PRAÇA DA FÉ
A Praça da Fé atenderá a uma antiga reivindicação dos moradores da QNL em Taguatinga Norte, principalmente, da Igreja Comunidade Cristã, Ministério da Fé, liderada pelo Pr. FADI FAYEZ FARAJ.
Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a rápida tramitação e aprovação da presente proposição.
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