A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O logradouro público localizado entre a Feira Permanente do Setor QNL e os Lotes “B” e “C” da CNL 01 – Comércio e Diversão, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, passa a denominar-se Praça da Fé.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 JUSTIFICAÇÃO DO DECRETO PRAÇA DA FÉ

 

 A Praça da Fé atenderá a uma antiga reivindicação dos moradores da QNL em Taguatinga Norte, principalmente, da Igreja Comunidade Cristã, Ministério da Fé, liderada pelo Pr. FADI FAYEZ FARAJ.

 

 Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a rápida tramitação e aprovação da presente proposição.