festividade Brasil Sem Drogas.

Junior Brunelli : Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a festividade Brasil Sem Drogas.

JUSTIFICAÇÃO

Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a festividade Brasil sem Drogas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL; FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a festividade Brasil sem Drogas; a ser anualmente realizada no mês de outubro pela Federação das Entidades Habitacionais do Brasil – FEDHAB, CNPJ nº 08.214.724/0001-40.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 construção de uma quadra poliesportiva no Condomínio Santos Dumont; – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a construção de uma quadra poliesportiva no Condomínio Santos Dumont; – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a construção de uma quadra poliesportiva no Condomínio Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

JUSTIFICAÇÃO

A comunidade do Condomínio Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria; sofre com a falta de opções de lazer, pois a maior parte das alternativas de entretenimento se localizam distantes daquela localidade.

Estamos certos de que se o nosso pedido for atendido, haverá uma melhoria da qualidade de vida da população do local além de ocupar os jovens e crianças da região com algo útil; afastando-os da tentação das drogas e da criminalidade em geral.

Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, a fim de concretizar nosso pedido.

Sala das Sessões, em de novembro de 2005.