(DAS EMBALAGENS E GARRAFAS PLÁSICAS );

Junior Brunelli Introduz alterações na Lei nº 3.651, de 09 de agosto de 2005.(DAS EMBALAGENS E GARRAFAS PLÁSICAS );

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 3.651, de 09 de agosto de 2005, fica alterada como segue:

I – O Capítulo I – DAS EMBALAGENS E GARRAFAS PLÁSICAS –

art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Capítulo I

DAS EMBALAGENS E GARRAFAS PLÁSTICAS;

Art. 2º São responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada de embalagens plásticas, utilizadas para a comercialização de seus produtos; as empresas produtoras de:”

II – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As empresas de que trata o art. 1º estabelecerão e manterão, procedimentos para a coleta das garrafas plásticas após o uso produto pelos consumidores”.

III – o inciso II do Art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

outra iniciativa

informações ao Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

Junior Brunelli Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do Art. 40, inciso I e art. 40. § 2º ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; c/c art. 60, inciso XXXIII da LODF e que sejam solicitadas ao Senhor Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal; as seguintes informações:

1 – Cópia dos editais dos concursos para o preenchimento de vagas para os cargos de soldado feminino da PMDF dos anos de 1990 e 1991.

2 – Edital ou outro documento semelhante que convocou oficialmente as candidatas para o curso de formação de soldados PMFem dos anos de 1990 e 1991.

JUSTIFICAÇÃO

O referido pedido visa ajudar esse Comando a não sofre a exclusão de 32 (trinta e duas) policiais militares femininas das fileiras dessa Corporação; frente às decisões judiciais em andamento.

Sala de Sessões, em 14 de fevereiro de 2006.