a limpeza e arruamento da QNO 06, Conjuntos “O” e “P” na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Administrador Regional de Ceilândia a limpeza e arruamento da QNO 06, Conjuntos “O” e “P” na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 ; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Administrador Regional de Ceilândia a limpeza e arruamento da QNO 06, Conjuntos “O” e “P” na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A limpeza pública é incontestavelmente uma das ações mais importantes desempenhadas pelo Estado.
O lixo acumulado à beira das ruas favorece sobremaneira a proliferação de transmissores de doenças como Leptospirose e outras, portanto; a coleta de lixo e os arruamentos realizados com freqüência, poderão desafogar o sistema de saúde de nossa cidade.
Tais ações melhoram a qualidade de vida da população e beneficiam os cofres públicos na medida que diminuem os gastos no combate e prevenção de doenças.
Diante disso, solicito providências urgentes do Senhor Administrador Regional de Ceilândia, conclamando os Nobres Pares à aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2006.
outra iniciativa
implantação de Posto de Saúde no Residencial Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a implantação de Posto de Saúde no Residencial Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal a implantação de Posto de Saúde; no Residencial Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de um Posto de Saúde no Residencial Santos Dumont beneficiará sobremaneira aquela comunidade.
A Constituição Federal é clara quando estampa que todos têm direito à saúde. No caso em tela a implantação desse posto é essencial; pois os moradores têm que se deslocar grandes distâncias até o Posto de Saúde mais próximo, e quase sempre, sem terem a certeza de serem atendidos.
Ante ao exposto, cientes da necessidade daquela comunidade, esperamos que essa conceituada Secretaria compreenda a urgência desse empreendimento para o bem-estar da população; proclamando os meus nobres Pares a aprovação dessa proposição.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2006.
BRUNELLI;
Deputado Distrital – PFL;
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