a pavimentação asfáltica com calçadas para o tráfego de pedestres no Condomínio Pôr do Sol; – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a pavimentação asfáltica com calçadas para o tráfego de pedestres no Condomínio Pôr do Sol; – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a pavimentação asfáltica com calçadas para o tráfego de pedestres no Condomínio Pôr do Sol – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

A comunidade do Condomínio Pôr do Sol há muito tempo reivindica a pavimentação asfáltica daquela localidade; uma vez que a mesma se encontra sem condições de tráfego e, só o asfalto em si não resolveria o problema, por isso a necessidade das calçadas; para que os pedestres também possam ser beneficiados com esses equipamentos públicos.

Esperando assim, que sejam tomadas as devidas providências, devido à necessidade desse empreendimento para o bem estar dos moradores; daquela região, proclamando aos meus nobres Pares a aprovação dessa proposição.

Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2005.

BRUNELLI;

Deputado Distrital – PP;