a implantação de parada de ônibus para atender o Assentamento Cascalheira – DF-180; na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal a implantação de parada de ônibus para atender o Assentamento Cascalheira – DF-180; na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; a implantação de paradas de ônibus para atender Assentamento Cascalheira – DF-180, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

JUSTIFICAÇÃO

A implantação de parada de ônibus no Assentamento Cascalheira – DF-180; na Região Administrativa de Brazlândia, é de extrema necessidade; pois trará àquela comunidade qualidade de vida e tranqüilidade.

A comunidade reclama que falta infra-estrutura básica naquele assentamento populacional comparados com outros existentes no Distrito Federal.

E parada de ônibus é uma dessas deficiências, principalmente porque, em época de chuva, a população que vai ao trabalho não tem onde se abrigar; gerando diversos transtornos na rotina diária de cada um.

Por fim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade que esta Casa representa.

Ante ao exposto, solicito providências urgentes do Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.