a implantação de uma linha de ônibus e outra de transporte alternativo ligando as cidades de Samambaia e Recanto das Emas.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; a implantação de uma linha de ônibus e outra de transporte alternativo ligando as cidades de Samambaia e Recanto das Emas.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; a implantação de uma linha de ônibus e outra de transporte alternativo ligando as cidades de Samambaia e Recanto das Emas.

JUSTIFICAÇÃO

O abaixo-assinado anexo, organizado por uma das maiores lideranças de Samambaia; Sr. Carlos Alberto, pode sintetizar a importância da implantação de linhas de ônibus e de transporte alternativo ligando as regiões administrativas de Samambaia e Recanto das Emas.

Atualmente torna-se um transtorno deslocar-se entre as duas cidades. Além do tempo gasto no percurso, há também um custo que onera sobremaneira o orçamento apertadíssimo das famílias daquelas regiões; porquanto necessitarem pegar mais de duas conduções para chegarem ao seu destino.

Por fim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições; bem como refletir os anseios da sociedade que esta Casa representa.

Ante ao exposto; solicito providências urgentes do Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal na implantação dessas linhas de transportes.

 

outra iniciativa

restabeleça URGENTEMENTE; a linha de transporte 393.1,

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal que restabeleça URGENTEMENTE; a linha de transporte 393.1, que fazia o percurso entre as QR’s 300;/500/SME – Samambaia/ BR-060; /Universidade Católica/Taguacenter, via SAMDU – Taguatinga.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal que restabeleça URGENTEMENTE, a linha de transporte 393.1; que fazia o percurso entre as QR’s 300/500;/SME – Samambaia/ BR-060/Universidade Católica/Taguacenter, via SAMDU – Taguatinga.

JUSTIFICAÇÃO

Fui pessoalmente à comunidade da cidade de Samambaia, especificamente nas residem entre as QR’s 300/500, verificar os transtornos causados pela retirada da linha 393.1.

De fato, a reivindicação da comunidade para que essa Secretaria de Estado de Transporte restabeleça a referida linha é mais que justa.

Muitos moradores têm filhos que estudam da Universidade Católica de Brasília. Outros trabalham no Setor CSG e nas Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADE que margeiam a DF-001 (Pistão Sul); e BR-060 e, com a retirada dessa linha ficaram prejudicados; pois em muitos casos, são obrigados a caminhar longas distâncias para chegarem aos seus destinos ou pagar outra passagem de ônibus, o que é inconcebível.

Por fim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições; bem como refletir os anseios da sociedade que esta Casa representa.

Ante ao exposto, sugiro providências urgentes do Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal no restabelecimento da Linha 393.1.