a pavimentação asfáltica e melhoria na iluminação pública dos Conjuntos 07 e 11 da QR 314 na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a pavimentação asfáltica e melhoria na iluminação pública dos Conjuntos 07 e 11 da QR 314; na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a pavimentação asfáltica e melhoria na iluminação pública dos Conjuntos 07 e 11 da QR 314 na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores dos conjuntos 7 e 11 da QR 314; há muito tempo reivindicam a pavimentação asfáltica e a melhoria na iluminação pública que é precária naquele local, lembrando que os outros conjuntos já foram asfaltados.
Foram encaminhados à Administração de Samambaia abaixo-assinados pedindo soluções para esses problemas que causa inúmeros transtornos aos moradores; e que inclusive desvaloriza os imóveis ali existentes, porém nada foi feito.
Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes do Senhor Secretário; de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 2005.
BRUNELLI.
reforce, principalmente aos sábados e domingos, a Linha 398.1, que faz o percurso entre o “Setor “O” em Ceilândia e as QR’s 300/500 – Samambaia.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal que reforce; principalmente aos sábados e domingos, a Linha 398.1; que faz o percurso entre o “Setor “O” em Ceilândia e as QR’s 300/500 – Samambaia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal que reforce, principalmente aos sábados e domingos; a Linha 398.1, que faz o percurso entre o “Setor “O” em Ceilândia e as QR’s 300/500 – Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Tanto as comunidades que residem no Setor “O” em Ceilândia, quanto as que residem entre as QR’s 300/500; em Samambaia, dizem que os ônibus da Linha 398.1; não circulam aos sábados e domingos.
De fato, a reivindicação da comunidade para que essa Secretaria de Estado de Transporte reforce a referida linha é mais que justa.
Boa parte das pessoas empregadas na iniciativa privada trabalham aos sábados. Ora, se a massa trabalhadora, que impulsiona e gera emprego e renda no Distrito Federal; não consegue chegar ao trabalho, há uma perda em cascata que atinge toda a sociedade.
Por outro lado, aos domingos, depois de uma longa semana de trabalho; é mais que justo que sobre tempo para que as famílias que residem nessas duas regiões administrativas encontrem com seus parentes.
Por fim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições; bem como refletir os anseios da sociedade que esta Casa representa.
Deixar um comentário