a urbanização e construção de uma Pista de Cooper nas QR´s 100, 300 e 500 (impares) na cidade de Samambaia – RA – XII.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal a urbanização e construção de uma Pista de Cooper nas QR´s 100, 300 e 500 (impares); na cidade de Samambaia – RA – XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a urbanização e construção de uma Pista de Cooper nas QR´s 100, 300 e 500 (impares)na cidade de Samambaia – RA – XII.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade das quadras QR´s 100, 300 e 500 (impares); de Samambaia há muito tempo reivindicam pistas de Cooper. Elas seriam construídas lindeiras as quadras mencionadas, a exemplo das já existentes nas quadras pares daquela cidade.
Como é sabido, o esporte trás enormes benefícios físicos e psicológicos aos praticantes.
Por isso, acreditamos que uma vez construídas essas pistas trarão enorme qualidade de vida aos moradores daquela localidade.
Diante disto, solicitamos providências urgentes do Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras Distrito Federal; proclamando os Nobres Pares à aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em 2005.
a remissão de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP das qnps 21, 23, 25 e 27 – P-Norte, Ceilândia
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal a remissão de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP das qnps 21, 23; 25 e 27 – P-Norte, Ceilândia ;
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; a remissão de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP; das QNPs 21, 23, 25 e 27 – P-Norte, Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
As QNP 21, QNP 23, QNP 25 e QNP 27 – Setor P-Norte – Ceilândia-DF; foram implantadas por Cooperativas vinculadas, há época, ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB.
Alegam os moradores que não estavam residindo nas casas no ano de 2003; portanto, não justifica a cobrança do IPTU.
Em 2004 os valores cobrados são impraticáveis. O IPTU cobrado chega a mais de R$ 400,00 (quatrocentos reais); por unidade imobiliária.
Além disso, pode-se afirmar que todos os residentes das quadras acima mencionadas são de baixa renda, portanto, não tem condições de pagar o IPTU de 2004.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em de 2005.
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