Lixo plástico não poderá ser despejado em rios
Junior Brunelli e o Lixo plástico não poderá ser despejado em rios; córregos e no solo de todo o Distrito Federal.
De acordo com a lei; dentro de um ano as empresas do segmento plástico serão obrigadas a recomprar, no mínimo, 75% das embalagens comercializadas.
Brasília (08.05) ; Está proibido em todo o Distrito Federal o descarte de lixo plástico no solo e nos rios e córregos ou qualquer outro local que não esteja expressamente autorizado pelas autoridades governamentais.
É o que prevê a Lei 3.651, em vigor desde o dia nove de agosto, de autoria do deputado Brunelli.
A medida, segundo o deputado, tem o objetivo de preservar o meio ambiente e evitar, especialmente; a degradação de nossos rios.
“É preciso que as indústrias, o comércio e a população em geral tenham cada vez mais o cuidado em defender o meio ambiente, tão degradado nos últimos anos”, assinala.
Sistema de Coleta
As empresas do setor terão prazo de um ano para de adequarem à nova legislação ambiental, sob pena de sofrerem pesadas multas financeiras.
O art. 2º da Lei 3.651 estabelece que quais as empresas responsáveis pela destinação final e adequada de embalagens plásticas; utilizadas para a comercialização de seus produtos.
De acordo com a lei as empresas responsáveis são as seguintes: bebidas; óleos combustíveis, lubrificantes e similares; cosméticos; produtos de higiene e limpeza; e produtos alimentícios.
Com a lei fica estabelecido também o conceito de “destinação ambientalmente adequada” para garrafas e embalagens plásticas.
São duas as situações para essa utilização ambiental adequada do lixo. Em primeiro lugar a utilização de garrafas e embalagens plásticas em processo de reciclagem com vistas à fabricação embalagens novas ou de outro uso econômico.
E, em segundo, no caso da a reutilização de garrafas e embalagens plásticas, respeitadas as limitações e proibições definidas pelos órgãos responsáveis da saúde pública.
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