PROJETO DE LEI Nº 2298, DE 2006
Junior Brunelli e a Praça da Biblia no P Norte – (Do Sr. Deputado Brunelli)
Fica denominado Praça da Bíblia o logradouro público que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça da Bíblia” o logradouro público localizado entre o Terminal Rodoviário da Área Especial nº 1 na EQNP 19; a via MM3 e os conjuntos A, B, C, D, E, F e G da QNP 19 – P-Norte; Ceilândia – RA IX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Praça da Bíblia atenderá a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor P-Norte; principalmente, para a comunidade evangélica, que comemora anualmente naquele local a Festividade P-Norte para Cristo, prevista na Lei nº 3.242, de 11 de dezembro de 2003; de minha autoria.
Garantimos também na Lei nº 3.766; de 27 de janeiro de 2006 (Lei Orçamentária Anual/2006), na rubrica 15 451 0084 1110 1415; a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com objetivo de efetivar esse sonho antigo daquela comunidade ceilandense.
Diante do exposto; esperamos contar com a colaboração dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a rápida tramitação e aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2006.
BRUNELLI
Deputado Distrital – PFL
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