A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Junior Brunelli trabalha para Instituir o Programa de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos e dá outras providências. Art. 1; Fica instituído o Programa de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos; com o objetivo de captar doações a atividade de captação e distribuição de alimentos; diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas, conforme disposto na lei, às pessoas; aos grupos ou às famílias em estado de vulnerabilidade nutricional.
Parágrafo único; O programa terá como objetivo arrecadar junto às indústrias, às cozinhas industriais, aos restaurantes; inclusive os comunitários, aos mercados, às feiras, as Centrais de Abastecimento ou assemelhados; alimentos, industrializados ou não, preparados ou não, que; por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização; sem terem sido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano, segundo o órgão competente.
Art. 2º; A coleta e a distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela autoridade sanitária do Distrito Federal; mediante solicitação do doador.
Feiras regularizadas
Junior Brunelli e as Feiras. Agora é Lei: Graças ao esforço do deputado Brunelli junto com as lideranças de diversos segmentos empresariais; mais uma vitória foi obtida.
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda;sancionou a nº 4288/2008; que concede o perdão das dívidas aos permissionários de Bancas de Jornal e Revistas, do Mercado das Flores; Feirantes da Torre de Televisão e de outras feiras livres e ambulantes do Distrito Federal.
Os pequenos empresários ficam livres dos débitos relativos ao Simples Candango nos exercícios de 2000 até 2006; e da Taxa de ocupação de Áreas Públicas referentes aos exercícios anteriores a julho de 2008.
Com o perdão das dividas desses segmentos; centenas de empregos serão mantidos e os setores continuarão a produzir e gerar mais renda para a economia do DF.
É o deputado Brunelli em favor dos pequenos e médios empresários.
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Parágrafo
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