A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Sr. Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal a reforma da Praça do DI, Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

 

JUSTIFICAÇÃO

A Praça do DI encontra-se sem condições de uso, necessitando de diversos reparos em sua estrutura. Situação capaz de entristecer os moradores da área e, também aqueles que freqüentam o espaço que abriga a Escola Classe 23, o Parque 5 de Junho, a escola de futebol, o posto da Polícia Militar, o prédio desativado da Receita Federal e o coreto onde funciona a Associação de Apoio e Solidariedade aos Inativos da PM (Asapol).

 

Com a reforma sugerida, os cidadãos poderão exercer o direito constitucional ao lazer, havendo uma melhoria da qualidade de vida além do benefício social que proporcionará aos jovens a prática de esportes de forma segura e saudável, tirando-os das ruas e dos descaminhos.

 

Ante ao exposto, solicitamos providências do Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 23.09.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP