A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do DF a urbanização na QS 07, Rua 800, Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO DA URBANIZAÇÃO NA QS 07, RUA 800
A comunidade de Águas Claras há muito tempo reivindica a urbanização naquela rua uma vez que a mesma se encontra bastante obstruída, sem condições de tráfego, originando assim, grandes prejuízos aos moradores e comerciantes próximos àquela região.
Temos a certeza de que se o nosso pedido for aceito aumentar-se-á o conforto, rapidez e segurança no trânsito, proporcionando ainda melhores condições para o tráfego de veículos e trazendo o bem-estar à população.
Diante desse quadro preocupante, solicitamos providências urgentes do Sr. Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do DF, proclamando os Nobres Pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 23.09.2003
BRUNELLI
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