Brunelli Dispõe sobre a instituição pelo Poder Executivo do regime de previdência complementar para os servidores da Companhia Urbanizadora na Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

2017-07-11T16:33:53-03:00maio de 2005|Brunelli, Brunelli em Ação, Nossas Bandeiras, Projeto de Lei Complementar|0 Comentários

Considerar-se-á instituído o regime de previdência complementar referido no caput deste artigo, a partir da criação da pessoa jurídica que administrará o fundo A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta: Art. 1º Fica autorizada ao Poder Executivo à instituição de regime de previdência complementar; para os servidores de cargo efetivo do quadro permanente de pessoal [...]