Orçamento do DF a entidades esportivas e atletas

2017-06-27T15:52:36-03:00maio de 2003|Projeto de Lei|0 Comentários

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:  Art. 1º A liberação de recursos do orçamento do Distrito Federal a entidades de administração e prática esportiva, bem como a atletas, fica condicionada à prévia prestação de contas relativa aos recursos obtidos anteriormente da mesma fonte. Art. 2° Para a liberação de recursos, serão observados os seguintes [...]