Programa de Bolsa de Estudo a servidores do DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: Art. 1º - Fica criado o “Programa Bolsa de Estudo Universitária” para servidores do Distrito Federal, observados os seguintes critérios: I – somente servidores do quadro efetivo do Distrito Federal que já tenham cumprido o estágio probatório poderão ser contemplados. II – a bolsa se [...]