A comerciauto poderá continuar a vender

Junior Brunelli e a comerciauto em Taguatinga Sul. A titulo de esclarecimento, informo que juntamente com Vossa Senhoria; representantes da Comerciauto/OF (Associacao das Agencias de Autom6veis de Taguatinga);

Dentre eles seu Presidente Jose Osano Pinage e rnais dois outros representantes; estive no mês de marco próximo passado no Gabinete do Coordenador-Chefe da Coordenadoria das Cidades. O Senhor Irio Oepieri, afim de resolver pendencias relacionadas a essa importante Associação.

Naquela oportunidade Vossa Senhoria e 0 Senhor Irio Oepieri acordaram com os representantes da ComeciautolDF; que haveria uma diminuição considerável na taxa de ocupação de área publica localizada na QSD 11 e 23;

Que atualmente utilizam para comercializar seus veículos, alem da emissão do boleto para 0 pagamento das referidas taxas, 0 que não ocorreu ate a presente data. Portanto, como demonstrado, a Comerciauto/DF;

Vem ha muito tempo de todas as formas legais e democráticas tentando buscar uma solução para 0 problema em tela, a fim de evitar qualquer embaraço entre as partes.

Pois isso, solicito a Vossa Senhoria que cumpra 0 acordado 0 mais rápido, ate para que se evite qualquer tipo de constrangimento entre a AGEFIS e os empresarios dessa Associao.

Caso haja algum impedimenta que impeça 0 nao cumprimento desse acordo, solicito a gentileza de Vossa Senhoria informar a este gabinete, com a urgência possível; os motivos do impedimento, afim de que juntos possamos encontrar uma salda para esse impasse.

 

OFicIO N° 329/2009-GAB 19

Interessado: Deputado Distrital Brunelli

Assunto: Solicita cumprimento de acordo – QSD 11 e 23 AOGAB

Trata a solicitacao de cumprimento ao acordo firmado entre os representantes da COMERCIAUTO-DF e esta Administracao; Quanta a diminuicao na taxa de ocupacao de area publica para os ocupantes das Quadras QSD 11 e 23.

Informamos que, segundo PARECER n° 05312008;- PROMAI, proferida pela Douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal; não existe a possibilidade de aplicação da Instrução Normativa n° 1/95 aprovada pelo Decreto n° 17.078/95;

Que normatiza ocupacoes a titulo precario de areas publicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial, em cidades que possuam Plano Diretor Local.

Por isso, esta Administracao esta impedida de emitir novas Iicencas de ocupacao de area publica, que tenham por base legal 0 Decreto 17.078/95.

Quanto as licencas ja emitidas, cabe ao Sr. Administrador julgar qual sera a posicao a ser tomada por esta Administracao.

Informamos, outrossim, que esta Gerencia esta elaborando proposta para desafetacao de area publica nos fundos dos lotes das QSD 11 e 23;

Visando estender os lotes em mais dez metros, para regularizar ao ocupacoes hoje existentes no local. r- ALLIEl» G8tl~ALVESlF8tlDl Gerente da GEPOTlRA III

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