A população de baixa renda do Distrito Federal deverá ser beneficiada com o perdão das dívidas do IPTU e da TLP, referente aos anos de 2003 e 2004, segundo projeto de lei enviado à Câmara Legislativa pelo governador Joaquim Roriz.
O deputado Brunelli explica que o perdão refere-se às dívidas em geral. Inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa, atendendo aos donos de imóveis localizados nas áreas dos chamados assentamentos populares.
A medida beneficia tanto os imóveis residenciais quanto os comerciais.
Veja as três condições básicas exigidas para a obtenção da remissão (perdão) das dívidas do IPTU e da TLP:
1. O perdão fica condicionado ao pagamento do IPTU e da TLP do exercício fiscal de 2005.
2.O projeto limita o benefício aos imóveis construídos até a data de 31 de dezembro de 2004.
3.Para obter o benefício o interessado deverá providenciar o recadastramento do imóvel junto à Secretaria da Fazenda do GDF, até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor da lei.
Brunelli lembra ainda que o projeto de lei, que recebeu o número 1971, de 23 de junho, tramita em regime de urgência na Câmara Legislativa, devendo ser votado na reabertura dos trabalhos legislativos em agosto.
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