implante definitivamente a Feira de Artesanato da QE 38.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que ao encaminhar a esta Casa o Plano Diretor da Região Administrativa do Guará – RA – X; implante definitivamente a Feira de Artesanato da QE 38.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que ao encaminhar a esta Casa o Plano Diretor da Região Administrativa do Guará – RA – X; implante definitivamente a Feira de Artesanato da QE 38.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao tratar do assunto em tela, assim menciona:
“Art. 52. Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal; ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
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Art. 321. É atribuição do Poder Executivo conduzir, no âmbito do processo de planejamento do Distrito Federal; as bases de discussão e elaboração dos planos diretores de ordenamento territorial e locais, bem como sua implementação.
Parágrafo único. É garantida a participação popular nas fases de elaboração; implementação e avaliação dos planos diretores”.
Portanto, por se tratar de atribuição do Poder Executivo, se faz necessário que ao encaminhar a esta Casa o Plano Diretor da Região Administrativa do Guará – RA – X; implante definitivamente a Feira de Artesanato da QE 38.
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